Estatuto da cidade 

Estatuto da cidade 

estatuto da cidade

O Estatuto da Cidade é uma lei federal brasileira (Lei n.º 10.257/2001) que estabelece diretrizes e instrumentos para o planejamento e a gestão urbana, visando garantir o direito à cidade para todos. Esse estatuto regulamenta o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, segurança e bem-estar dos cidadãos, equilibrando o desenvolvimento econômico e social com a sustentabilidade ambiental. 

Os principais objetivos do Estatuto da Cidade incluem: 
  1. Ordenar o crescimento urbano: Através do Plano Diretor, instrumento obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes, a lei busca organizar o crescimento das cidades, prevenindo a expansão desordenada e promovendo a ocupação adequada do solo. 
  1. Garantir o direito à moradia: Promover o acesso à moradia digna é um dos pilares do Estatuto, assegurando que áreas ocupadas por populações de baixa renda possam ser regularizadas, incluindo favelas e assentamentos informais. 
  1. Equilibrar interesses públicos e privados: A lei utiliza instrumentos como o IPTU progressivo, a concessão de uso especial para moradia e o usucapião urbano, que permitem que o Estado intervenha em propriedades ociosas ou subutilizadas para dar-lhes uma função social. 
  1. Fomentar a participação social: O Estatuto incentiva a participação da comunidade em processos de planejamento urbano e na tomada de decisões, com o objetivo de tornar as políticas urbanas mais democráticas e inclusivas. 
  1. Promover o desenvolvimento sustentável: Protegendo áreas verdes e respeitando o meio ambiente, a lei visa equilibrar desenvolvimento urbano e preservação ambiental. 

Essas diretrizes fazem do Estatuto da Cidade um marco regulatório fundamental para as cidades brasileiras, promovendo o direito à cidade e ajudando a construir espaços urbanos mais justos, sustentáveis e democráticos. 

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