(Reurb-S) – Regularização Fundiária de Interesse Social

Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S): Garantindo Direitos e Promovendo Inclusão Urbana

A Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) é uma importante modalidade de regularização fundiária urbana estabelecida pela legislação brasileira para promover a inclusão social e regularizar áreas ocupadas por populações de baixa renda em núcleos urbanos informais. Esta iniciativa visa garantir o direito à moradia digna e segura para milhares de famílias em todo o país, além de promover o acesso a serviços públicos essenciais e integrar essas áreas à cidade formal.

O Reurb-S é regido pela Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece procedimentos específicos para a regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas. Ele abrange diversos tipos de ocupações informais, como favelas, loteamentos irregulares, áreas de preservação ambiental ocupadas por populações de baixa renda, entre outros. Por meio desse processo, busca-se garantir a segurança jurídica dos ocupantes, reconhecendo seus direitos de posse e propriedade sobre a terra que ocupam.

Uma das principais características da Reurb-S é o seu caráter social e inclusivo. Ao reconhecer e legalizar as ocupações informais, o Estado reconhece a dignidade das pessoas e promove a cidadania, possibilitando o acesso a benefícios e programas sociais, como financiamentos habitacionais, regularização documental e serviços públicos essenciais. Além disso, a regularização fundiária contribui para a redução das desigualdades sociais e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades beneficiadas.

O processo de regularização fundiária através da Reurb-S envolve diversas etapas, incluindo a identificação dos ocupantes, a delimitação e o registro das áreas ocupadas, a regularização documental junto aos órgãos competentes e o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pela legislação. Também é prevista a participação e o envolvimento da comunidade no processo, por meio de audiências públicas, consultas populares e programas de capacitação e conscientização.

É importante ressaltar que a regularização fundiária não se limita apenas à legalização da posse da terra, mas também inclui a implementação de infraestrutura básica e serviços públicos nas áreas regularizadas, como redes de água, esgoto, energia elétrica, transporte público, entre outros. Isso contribui para a integração das comunidades à cidade formal e para a promoção do desenvolvimento urbano sustentável.

Por meio da Reurb-S, o Estado exerce um papel fundamental na promoção da inclusão social e na garantia dos direitos fundamentais das pessoas, especialmente daquelas que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao reconhecer e legalizar as ocupações informais, o Estado fortalece a democracia, a justiça social e a igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de cidades mais justas, democráticas e inclusivas para todos os seus habitantes.

Para saber mais acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm