A LC 214/2025 tornou a integração ao SINTER e a geração do CIB condição direta para a arrecadação de IPTU e ITBI na transição para o IBS. Neste artigo, explicamos o que muda para o gestor municipal e por onde começar. [INSERIR] corpo completo do artigo.

O que muda na prática para o gestor

A base cartográfica atualizada é o ponto de partida para gerar o CIB e sustentar a arrecadação de IPTU e ITBI na transição para o IBS.

Vista aérea de cidade
Levantamento aéreo: a base do cadastro territorial.

Vídeo

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