
Levantamento aerofotogramétrico de áreas rurais com resolução mínima de 15 cm/pixel e recobrimento de 70 por cento. Gera ortofotomosaico georreferenciado, MDS, MDT, cartas topográficas e delimitação de propriedades rurais. Subsidia o georreferenciamento rural, o convênio ITR e a integração ao SINTER rural.
O aerolevantamento rural é a base cartográfica que sustenta o georreferenciamento das propriedades, o convênio do ITR e a integração ao SINTER rural. Para o município conveniado ao ITR, que passa a reter integralmente a arrecadação do imposto, ter imagens e dados atualizados do território rural é o ponto de partida para uma gestão fundiária precisa e uma arrecadação justa.
Lei 10.267/2001 (georreferenciamento rural); Decreto 4.449/2002; IN INCRA 77/2013; Decreto 11.208/2022 (SINTER).
Prazo e obrigatoriedade: Pré-requisito para convênio ITR e integração SINTER rural.