Cadastro Multifinalitário

Recadastramento Mobiliário Bens Município

Obrigatório por lei
Recadastramento Mobiliário Bens Município
O que é

Inventário físico e avaliação patrimonial dos bens móveis do município (veículos, máquinas, equipamentos, mobiliário, instrumentos), com identificação, tombamento, avaliação de valor de mercado e carga no sistema patrimonial. Exigência da LRF e das normas NBCASP controladas pelos TCEs.

Por que sua cidade precisa

A Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas NBCASP exigem que o município mantenha o patrimônio móvel inventariado e avaliado. Sem isso, a prefeitura recebe ressalvas do Tribunal de Contas e pode ter o acesso a convênios federais bloqueado. O recadastramento identifica, tomba e avalia veículos, máquinas, equipamentos e mobiliário.

Base legal

LC 101/2000 (LRF), art. 45; Lei 4.320/64, arts. 94-95; NBC T 16.10 (NBCASP).

Prazo e obrigatoriedade: Permanente. Os TCEs exigem demonstrações contábeis com patrimônio avaliado e atualizado. Municípios irregulares têm acesso a convênios federais bloqueado.

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