Levantamento e atualização do cadastro de contribuintes do ISS, cobrindo empresas, autônomos e prestadores de serviço. Inclui coleta em campo, cruzamento com bases federais (CNPJ, MEI, SIMEI), regularização de inscrições e carga no sistema tributário municipal.
Urgência criada pela Reforma Tributária: municípios com cadastro deficiente perderão arrecadação na migração para o IBS. Cada contribuinte identificado gera receita imediata de ISS.
CF/88, art. 156, III; LC 116/2003 (ISS); CTN; Lei 8.429/92; LC 214/2025 (Reforma Tributária).
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. O lançamento do ISS depende de cadastro atualizado. A Reforma Tributária (LC 214/2025) exige base organizada para a transição ao IBS até 2033.