
Levantamento e atualização do cadastro de contribuintes do ISS, cobrindo empresas, autônomos e prestadores de serviço. Inclui coleta em campo, cruzamento com bases federais (CNPJ, MEI, SIMEI), regularização de inscrições e carga no sistema tributário municipal.
Boa parte da receita de ISS se perde por um cadastro de contribuintes desatualizado. O recadastramento mobiliário levanta empresas, autônomos e prestadores, cruza dados federais (CNPJ, MEI, SIMEI) e regulariza inscrições. Cada contribuinte incorporado é receita de ISS recuperada e é condição para uma transição organizada ao IBS.
CF/88, art. 156, III; LC 116/2003 (ISS); CTN; Lei 8.429/92; LC 214/2025 (Reforma Tributária).
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. O lançamento do ISS depende de cadastro atualizado. A Reforma Tributária (LC 214/2025) exige base organizada para a transição ao IBS até 2033.