
Atualização do cadastro de propriedades rurais com coleta de dados de área, confrontantes, benfeitorias, uso e cobertura do solo. Subsidia o convênio ITR, o SINTER rural e o controle fundiário municipal.
O município conveniado ao ITR precisa manter o cadastro de imóveis rurais atualizado junto à Receita Federal, e passa a reter integralmente a arrecadação do imposto. O recadastramento rural atualiza área, confrontantes, benfeitorias e uso do solo, sustentando o convênio, o SINTER rural e o controle fundiário.
Lei 9.393/1996 (ITR); Lei 10.267/2001; Decreto 4.449/2002; Decreto 11.208/2022 (SINTER).
Prazo e obrigatoriedade: Obrigatório para municípios com convênio ITR, que devem manter o Cadastro de Imóveis Rurais atualizado para a Receita Federal.