
Revisão e padronização da numeração predial em todos os logradouros urbanos, com eliminação de duplicidades e lacunas. Gera o sistema de endereçamento oficial georreferenciado integrado ao cadastro imobiliário.
Duplicidades e lacunas na numeração predial comprometem o endereçamento oficial, a entrega de serviços e o cadastro imobiliário. O reordenamento padroniza a numeração de todos os logradouros e gera o endereçamento georreferenciado exigido para a conformidade do cadastro e a integração ao SINTER.
Portaria MDR 3.242/2022 (endereçamento oficial único); Decreto 11.208/2022 (SINTER).
Prazo e obrigatoriedade: Sem prazo federal específico. Pré-requisito prático para conformidade do cadastro imobiliário e integração ao SINTER/CIB.