
Implantação do inventário territorial oficial do município, reunindo dados físicos, jurídicos, econômicos e ambientais de cada parcela cadastral, conforme a Portaria MDR 3.242/2022. É o cadastro de origem para integração ao SINTER/CIB. Sem CTM atualizado, o município não gera o CIB e perde arrecadação na Reforma Tributária.
O Cadastro Técnico Multifinalitário permite que a administração municipal tome decisões com base em informações confiáveis e atualizadas sobre o território. Com ele, é possível aumentar a eficiência da arrecadação, reduzir inconsistências cadastrais, apoiar o planejamento urbano, aprimorar a fiscalização, orientar investimentos em infraestrutura e fortalecer a segurança jurídica dos imóveis. Além disso, sua implantação é condição essencial para a integração ao SINTER e para a emissão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), garantindo que o município esteja adequado às exigências da Reforma Tributária e evite perdas de receita.
CF/88, arts. 30 e 156; Portaria MDR 3.242/2022; Decreto 11.208/2022 (SINTER/CIB); Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. A integração ao SINTER exige CTM atualizado e georreferenciado. Urgência máxima com a LC 214/2025.