
Inventário e avaliação técnica dos bens imóveis do município (terrenos, edificações e instalações), com laudo de valor de mercado para fins contábeis, patrimoniais e de regularização fundiária. Exigência das normas NBCASP aplicadas pelos TCEs.
Municípios com o patrimônio imobiliário desatualizado recebem ressalvas do Tribunal de Contas nas contas anuais e podem ficar bloqueados para convênios e financiamentos, inclusive do BID e do BNDES. O inventário e a avaliação técnica dos imóveis regularizam a situação contábil e patrimonial exigida pelas normas NBCASP.
Lei 4.320/64, arts. 94-95; NBC T 16.10 (NBCASP); LC 101/2000; ABNT NBR 14.653.
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. Os TCEs exigem demonstrações contábeis com patrimônio imobiliário avaliado e atualizado.