
Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) com diagnóstico do déficit habitacional, mapeamento de assentamentos precários e estratégias de provisão, regularização e urbanização.
O Brasil tem um déficit habitacional de cerca de 6 milhões de moradias (Censo 2022). Sem o Plano Local de Habitação de Interesse Social aprovado, o município não acessa os recursos federais de habitação. O PHIS diagnostica o déficit local e define estratégias de provisão, regularização e urbanização.
Lei 11.124/2005 (SNHIS/FNHIS); Lei 10.257/2001; Lei 13.465/2017 (REURB).
Prazo e obrigatoriedade: Obrigatório para municípios que queiram acessar recursos do FNHIS. Revisão integrada ao Plano Diretor a cada 10 anos.