
Elaboração do Plano Diretor de TIC da prefeitura, com diagnóstico de infraestrutura, segurança da informação, sistemas, governança de dados e definição de projetos prioritários de transformação digital para os próximos 4 anos.
Prefeituras sem política de dados e de segurança da informação estão expostas a sanções da ANPD sob a LGPD. O Plano Diretor de TIC diagnostica a infraestrutura, estrutura a governança de dados e prioriza os projetos de transformação digital dos próximos anos.
IN SGD/ME 01/2019; LGPD (Lei 13.709/2018); Lei 14.133/2021.
Prazo e obrigatoriedade: Sem prazo legal municipal. Recomendado a cada 4 anos. A LGPD exige programa de conformidade e políticas de segurança.