
Implantação ou reestruturação do sistema de gestão e fiscalização do ISS, incluindo NFS-e, cruzamento com bases da Receita Federal, malha fina de declarações, fiscalização eletrônica e recuperação de receita.
O ISS é uma das principais fontes de receita própria do município, e boa parte dele se perde por cadastro deficiente, sonegação e falta de fiscalização eletrônica. Com NFS-e, cruzamento de dados e malha fina, o município recupera receita que já lhe pertence, de forma mensurável e sustentável, e chega preparado para a transição ao IBS.
CF/88, art. 156, III; LC 116/2003 (ISS); LC 214/2025 (Reforma Tributária); CTN.
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. Transição para o IBS concluída até 2033. Municípios com cadastro deficiente perderão arrecadação na migração.