Gestão e Arrecadação

Gestão e Controle do Cadastro Rural e ITR

Obrigatório conforme o caso
Gestão e Controle do Cadastro Rural e ITR
O que é

Apoio completo ao município na celebração, operacionalização e manutenção do convênio com a Receita Federal para gestão do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e fiscalização do ITR.

Por que sua cidade precisa

O município conveniado à Receita Federal para o ITR passa a reter integralmente a arrecadação do imposto, contra metade sem o convênio. A Tributech apoia a prefeitura em todo o ciclo, da celebração do convênio à fiscalização, para que o incremento de receita seja real e a gestão do cadastro rural fique em conformidade.

Base legal

Lei 9.393/1996 (ITR); Lei 11.250/2005; IN RFB 1.640/2016.

Prazo e obrigatoriedade: Convênio renovável, sem prazo de adesão nacional. O município pode aderir a qualquer momento e passa a reter 100 por cento do ITR a partir da assinatura.

Próximo passo

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