Sistemas e Plataformas

Implementação da integração entre o cadastro imobiliário municipal e o SINTER da Receita Federal, gerando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB, o CPF do imóvel). A LC 214/2025 tornou esta integração obrigatória para todos os municípios.
Urgência comercial máxima. O descumprimento impacta diretamente a arrecadação de IPTU e ITBI na nova sistemática tributária.
Decreto 11.208/2022 (SINTER/CIB); LC 214/2025; IN RFB 2.275/2025.
Prazo e obrigatoriedade: Capitais e DF: prazo encerrado em 31/12/2025. Demais municípios: integração progressiva obrigatória. Cartórios: até agosto/2026. Urgência máxima.