Planta Genérica de Valores
Obrigatória por leiA base de cálculo do IPTU e do ITBI, construída para resistir ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
A base de cálculo do IPTU e do ITBI, construída para resistir ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento que define o valor venal dos imóveis do município, a base de cálculo do IPTU e do ITBI. A Tributech constrói a PGV com metodologia técnica, pesquisa de mercado e amarração cartográfica ao cadastro, produzindo valores atualizados, justos e, sobretudo, defensáveis perante o controle externo.
Uma PGV desatualizada significa arrecadação perdida e injustiça fiscal entre contribuintes. Mas atualizar sem método é pior: gera impugnação em massa, ação judicial e autuação anulada pelo Tribunal de Contas. A Tributech entrega a PGV com laudo técnico e memória de cálculo que sustentam cada valor, o que faz a receita se manter de pé. Os ganhos de arrecadação variam conforme o município, sempre como média de referência, nunca como promessa.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 1966), artigo 33; Código Tributário Municipal; princípios da capacidade contributiva e da isonomia. A atualização se faz por lei específica, respeitada a anterioridade.
A PGV nasce do Cadastro Territorial Multifinalitário e do aerolevantamento, e alimenta o lançamento do IPTU e toda a Gestão e Arrecadação. Produtos âncora: CTM e SIG. Complementares: Recadastramento imobiliário e Geoprocessamento.
Metodologia aplicada em municípios do Paraná e de outros seis estados. Número Zero: nenhuma Planta Genérica de Valores entregue pela Tributech foi revogada em toda a história da empresa.