Território e Aerolevantamento

Aerolevantamento/aerofotogrametria Urbana

Obrigatório conforme o caso
O que é

Levantamento aéreo de alta precisão com câmeras e sensores embarcados em aeronaves ou drones, gerando ortofotos (resolução mínima 7 cm/pixel), MDS, MDT e nuvem de pontos LiDAR da área urbana do município. Recobrimento mínimo de 70{6d963e5e9039affc7655579e7faef11dd0765afc563790d0d1e6a0aa080b5766} por fotograma, com todas as autorizações do Ministério da Defesa. Base cartográfica fundamental para CTM, recadastramento imobiliário e integração ao SINTER/CIB.

Por que sua cidade precisa

Produto mais contratado no PNCP entre municípios de todos os portes. Pré-requisito obrigatório para CTM, recadastramento imobiliário e SINTER. Demanda acelerada pela Reforma Tributária: município sem base cartográfica atualizada não gera o CIB.

Base legal

Portaria MDR 3.242/2022 (CTM); Decreto 11.208/2022 (SINTER/CIB); LC 101/2000 (LRF).

Prazo e obrigatoriedade: Pré-requisito técnico para integração ao SINTER. Capitais: prazo encerrado em 31/12/2025. Demais municípios em adequação progressiva exigida pela LC 214/2025.

Próximo passo

Pronto para modernizar a gestão do seu município?

Agendar diagnóstico