Território e Aerolevantamento

Aerolevantamento/aerofotogrametria Urbana

Obrigatório conforme o caso
Aerolevantamento/aerofotogrametria Urbana
O que é

Levantamento aéreo de alta precisão com câmeras e sensores embarcados em aeronaves ou drones, gerando ortofotos (resolução mínima de 7 cm/pixel), MDS, MDT e nuvem de pontos LiDAR da área urbana do município. Recobrimento mínimo de 70 por cento entre fotogramas, com todas as autorizações do Ministério da Defesa. Base cartográfica fundamental para o CTM, o recadastramento imobiliário e a integração ao SINTER/CIB.

Por que sua cidade precisa

O aerolevantamento é o pré-requisito técnico para o Cadastro Técnico Multifinalitário, o recadastramento imobiliário e a integração ao SINTER. Com a Reforma Tributária, o município que não tem uma base cartográfica atualizada não consegue gerar o CIB de seus imóveis e fica em desvantagem na nova sistemática de arrecadação. É o primeiro passo para modernizar a gestão territorial e proteger a receita municipal.

Base legal

Portaria MDR 3.242/2022 (CTM); Decreto 11.208/2022 (SINTER/CIB); LC 101/2000 (LRF).

Prazo e obrigatoriedade: Pré-requisito técnico para integração ao SINTER. Capitais: prazo encerrado em 31/12/2025. Demais municípios em adequação progressiva exigida pela LC 214/2025.

Próximo passo

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