
O Programa Moradia Legal é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná que facilita a regularização fundiária urbana nos municípios do estado. Por meio desse programa, famílias que vivem em áreas irregulares podem obter a escritura definitiva de seus imóveis de forma segura e acessível.
Para esclarecer as principais dúvidas dos beneficiários, reunimos abaixo as perguntas mais frequentes sobre o funcionamento do programa, os custos envolvidos e o prazo para a entrega dos títulos. Confira as informações e entenda como a Tributech pode auxiliar nesse processo de transformação social e segurança jurídica.
1) O que é o Programa Moradia Legal?
O Tribunal de Justiça do Paraná instituiu por meio do Provimento Conjunto nº 02/2020 esse instrumento facilitador para o desenvolvimento de regularização fundiária urbana nos municípios paranaenses.
2) Quais os valores serão pagos pelos beneficiários?
O beneficiário será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes dos serviços prestados pela empresa. No entanto, todo o trâmite processual é isento de custos, abrangendo, inclusive, a emissão dos títulos, sem que sejam exigidas quaisquer custas cartorárias.
3) Quando é iniciada a cobrança dos beneficiários?
Os valores da prestação de serviços somente serão cobrados após o ajuizamento da ação judicial.
4) Se eu pagar a vista, irei receber o meu documento primeiro?
Não. A ação judicial contempla todos os moradores do bairro de forma coletiva, razão pela qual a emissão dos documentos será realizada conjuntamente, não sendo admitida a expedição antecipada, ainda que realizado o pagamento à vista.
5) Qual o prazo para entrega dos títulos?
O programa está respaldado pelo princípio da celeridade processual, de modo que as ações possuem um prazo estimado de tramitação entre 1 (um) a 2 (dois) anos, podendo sofrer variações em função das diligências e dos atos procedimentais necessários ao regular andamento do processo.
6) O IPTU tem que estar quitado para regularizar o imóvel?
Não. A regularização poderá ser efetivada independentemente da existência de débitos fiscais.
7) Posso regularizar direto no nome dos meus filhos?
Não. A regularização deverá obrigatoriamente ser efetuada em nome do proprietário do imóvel, conforme consta no registro cadastral e documental pertinente, exceto, se os ocupantes principais forem falecidos.
8) Posso regularizar só no meu nome?
Caso seja de interesse do casal, a regularização poderá ser formalizada em nome de apenas um dos cônjuges, sendo imprescindível que o outro manifeste seu consentimento por meio da assinatura de declaração de anuência.
9) Meia data é metade do valor?
Não. O custo referente à regularização fundiária é estipulado por unidade imobiliária, independentemente de sua metragem.
10) Quando irei receber o meu documento?
Concluídos os trâmites processuais, as matrículas serão expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis. Após a finalização, a coordenação promoverá a cerimônia de entrega dos títulos.
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