
Digitalização, indexação e armazenamento de acervos físicos municipais (processos, plantas, escrituras e registros históricos), com criação de repositório eletrônico seguro. Documentos digitalizados conforme o Decreto 10.278/2020 têm validade jurídica equivalente ao original.
Acervos físicos volumosos (processos, plantas, escrituras e registros históricos) são vulneráveis à perda e dificultam o atendimento à Lei de Acesso à Informação e à LGPD. A digitalização preserva esse patrimônio documental, dá validade jurídica aos arquivos (Decreto 10.278/2020) e moderniza o acesso, muitas vezes viabilizada por emendas parlamentares ou recursos federais.
Lei 12.527/2011 (LAI); LGPD (Lei 13.709/2018); Decreto 10.278/2020; Lei 12.682/2012.
Prazo e obrigatoriedade: O Decreto 10.278/2020 estabelece requisitos técnicos mínimos para validade jurídica dos documentos digitalizados. A LGPD exige gestão documental adequada.