
Apoio completo ao município na celebração, operacionalização e manutenção do convênio com a Receita Federal para gestão do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e fiscalização do ITR.
O município conveniado à Receita Federal para o ITR passa a reter integralmente a arrecadação do imposto, contra metade sem o convênio. A Tributech apoia a prefeitura em todo o ciclo, da celebração do convênio à fiscalização, para que o incremento de receita seja real e a gestão do cadastro rural fique em conformidade.
Lei 9.393/1996 (ITR); Lei 11.250/2005; IN RFB 1.640/2016.
Prazo e obrigatoriedade: Convênio renovável, sem prazo de adesão nacional. O município pode aderir a qualquer momento e passa a reter 100 por cento do ITR a partir da assinatura.