Apoio completo ao município na celebração, operacionalização e manutenção do convênio com a Receita Federal para gestão do Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR) e fiscalização do ITR.
Retorno imediato: o município conveniado retém 100{3b0447554fed35661d2fb0d26bf1b91228ece57770f8d22b470079d72c282128} do ITR (contra 50{3b0447554fed35661d2fb0d26bf1b91228ece57770f8d22b470079d72c282128} sem convênio). O incremento de receita começa no primeiro mês após a assinatura.
Lei 9.393/1996 (ITR); Lei 11.250/2005; IN RFB 1.640/2016.
Prazo e obrigatoriedade: Convênio renovável, sem prazo de adesão nacional. O município pode aderir a qualquer momento e passa a reter 100{3b0447554fed35661d2fb0d26bf1b91228ece57770f8d22b470079d72c282128} do ITR a partir da assinatura.