
Implementação da integração entre o cadastro imobiliário municipal e o SINTER da Receita Federal, gerando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB, o CPF do imóvel). A LC 214/2025 tornou esta integração obrigatória para todos os municípios.
A integração ao SINTER, que gera o CIB (o CPF do imóvel), tornou-se obrigatória com a LC 214/2025. Municípios fora de conformidade têm impacto direto na arrecadação de IPTU e ITBI na nova sistemática. As capitais já tiveram o prazo encerrado e os demais municípios estão em adequação progressiva, e quanto antes o município se estruturar, mais protegida fica a sua receita.
Decreto 11.208/2022 (SINTER/CIB); LC 214/2025; IN RFB 2.275/2025.
Prazo e obrigatoriedade: Capitais e DF: prazo encerrado em 31/12/2025. Demais municípios: integração progressiva obrigatória. Cartórios: até agosto/2026. Urgência máxima.