Sistemas e Plataformas

Integração do SINTER

Obrigatório por lei
Integração do SINTER
O que é

Implementação da integração entre o cadastro imobiliário municipal e o SINTER da Receita Federal, gerando o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB, o CPF do imóvel). A LC 214/2025 tornou esta integração obrigatória para todos os municípios.

Por que sua cidade precisa

Urgência comercial máxima. O descumprimento impacta diretamente a arrecadação de IPTU e ITBI na nova sistemática tributária.

Base legal

Decreto 11.208/2022 (SINTER/CIB); LC 214/2025; IN RFB 2.275/2025.

Prazo e obrigatoriedade: Capitais e DF: prazo encerrado em 31/12/2025. Demais municípios: integração progressiva obrigatória. Cartórios: até agosto/2026. Urgência máxima.

Próximo passo

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