Planos Municipais

Plano de Arborização Urbana

Obrigatório conforme o caso
Plano de Arborização Urbana
O que é

O Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) é o instrumento de planejamento que estabelece diretrizes, normas e ações para a implantação, conservação, manejo, monitoramento e expansão da arborização nas áreas urbanas. O plano contempla o diagnóstico da vegetação existente, define critérios técnicos para o plantio, poda, substituição e supressão de árvores, além de orientar a gestão do patrimônio arbóreo de forma integrada ao planejamento urbano e ambiental do município.

Por que sua cidade precisa

A arborização urbana contribui diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população, promovendo conforto térmico, redução da poluição atmosférica e sonora, ampliação da biodiversidade, valorização da paisagem urbana e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. Além dos benefícios ambientais e sociais, o Plano Municipal de Arborização oferece segurança técnica e jurídica para a gestão da vegetação urbana, padronizando procedimentos e reduzindo conflitos relacionados ao manejo das árvores. Nos últimos anos, os Ministérios Públicos Estaduais têm intensificado a emissão de recomendações e a instauração de procedimentos administrativos para que os municípios elaborem e implementem seus Planos Municipais de Arborização Urbana, entendendo esse instrumento como essencial para o cumprimento da política ambiental e urbana e para a adequada gestão do patrimônio arbóreo.

Base legal

Constituição Federal de 1988; Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal); Lei Federal 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais); legislação ambiental estadual e municipal aplicável; e Recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta expedidos pelos Ministérios Públicos Estaduais, quando cabíveis.

Prazo e obrigatoriedade: Sem prazo federal único. A exigência costuma vir de recomendações e Termos de Ajustamento de Conduta dos Ministérios Públicos Estaduais e da legislação ambiental local.

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