
Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob) com diagnóstico do sistema de transportes, ciclovias, calçadas e transporte coletivo, definindo diretrizes e projetos para os próximos 10 anos.
A maior parte dos municípios de médio e pequeno porte ainda não elaborou seu Plano de Mobilidade Urbana, cujo prazo legal já se encerrou. Sem o plano, o município fica exposto ao bloqueio de recursos federais de mobilidade. O PlanMob organiza transporte, ciclovias e calçadas com diretrizes para os próximos dez anos.
Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana); Lei 14.748/2023.
Prazo e obrigatoriedade: Municípios até 250 mil hab.: prazo encerrado em abril/2025. Acima de 250 mil hab.: encerrado em abril/2024. Revisão a cada 10 anos.