Planos Municipais
Elaboração participativa do principal instrumento de política urbana do município, definindo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, mobilidade, habitação e desenvolvimento sustentável.
Muitos municípios estão com o prazo de revisão decenal vencido. Sem Plano Diretor atualizado, o município não pode aplicar IPTU progressivo nem REURB.
CF/88, art. 182, §1º; Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 40-42 e 52, VII.
Prazo e obrigatoriedade: Obrigatório para municípios com mais de 20 mil hab., regiões metropolitanas, zonas turísticas e áreas de impacto ambiental. Revisão obrigatória a cada 10 anos.