
Atualização completa do cadastro imobiliário urbano, com coleta de dados físicos, econômicos e jurídicos de todos os imóveis do perímetro urbano. É a base para o IPTU, para o Cadastro Técnico Multifinalitário e para a integração ao SINTER.
O recadastramento imobiliário é a base de uma arrecadação de IPTU justa e de todo o cadastro territorial (CTM, SIG, PGV e SINTER). Ao atualizar o cadastro, o município corrige distorções e incorpora imóveis e áreas construídas que estavam fora da base, e os ganhos de arrecadação variam conforme a realidade de cada município, sempre como referência, nunca como promessa.
CF/88, art. 156 (IPTU); CTN, art. 32; Portaria MDR 3.242/2022 (CTM); Decreto 11.208/2022 (SINTER); LC 101/2000 (LRF).
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. A omissão fiscal pode configurar improbidade administrativa (Lei 8.429/92). O SINTER exige cadastro georreferenciado atualizado.