Atualização completa do cadastro imobiliário urbano com coleta de dados físicos, econômicos e jurídicos de todos os imóveis do perímetro urbano. Produto âncora do portfólio, base para IPTU, CTM e SINTER. O mais frequente no PNCP entre municípios de todos os portes.
Produto âncora do portfólio. Abre porta para CTM, SIG, PGV e SINTER. Aumento médio de 25{3b0447554fed35661d2fb0d26bf1b91228ece57770f8d22b470079d72c282128} a 40{3b0447554fed35661d2fb0d26bf1b91228ece57770f8d22b470079d72c282128} na arrecadação de IPTU após o recadastramento (média de referência, não promessa).
CF/88, art. 156 (IPTU); CTN, art. 32; Portaria MDR 3.242/2022 (CTM); Decreto 11.208/2022 (SINTER); LC 101/2000 (LRF).
Prazo e obrigatoriedade: Permanente. A omissão fiscal pode configurar improbidade administrativa (Lei 8.429/92). O SINTER exige cadastro georreferenciado atualizado.