
Sistema de informações georreferenciadas para conformidade regulatória em resíduos sólidos (NR ANA 07/2024 e 14/2025). Registro da execução em campo via aplicativo com foto, data e geolocalização travadas; validação pelo órgão regulador; visualização do consolidado pela ANA. Modelo SaaS recorrente, cuja implantação, quando o município não possui CTM, inclui a produção da base cartográfica.
As Resoluções da ANA (NR 07/2024 e 14/2025) exigem que os municípios comprovem a regularidade da gestão de resíduos sólidos, com prazos por porte a partir de 2026. O RegulaGeon registra a execução em campo com foto, data e geolocalização, valida junto ao órgão regulador e mantém o município em conformidade, condição para o acesso a recursos federais.
NR ANA 07/2024 (Resolução ANA 187/2024) e NR ANA 14/2025 (Resolução ANA 276/2025); Lei 14.026/2020 (Marco do Saneamento).
Prazo e obrigatoriedade: Adequação por porte: 31/12/2026 (50 a 100 mil hab.) e 31/12/2027 (até 50 mil). Conformidade é condição para acesso a recursos federais.