A Reforma Tributária colocou os dados territoriais no centro da arrecadação municipal. Integrar o cadastro de imóveis ao SINTER e adotar o CIB deixou de ser boa prática e virou obrigação legal, com prazo e impacto direto na receita.
O que são o SINTER e o CIB
O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), da Receita Federal, conecta cartórios, municípios e dados geoespaciais em um único modelo territorial. Dentro dele, cada imóvel urbano e rural passa a ter um CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), o identificador único nacional do imóvel, equivalente a um CPF para cada propriedade.
O que a lei exige
A Lei Complementar 214/2025 tornou a integração ao SINTER e a adoção do CIB obrigatórias para todos os municípios, e a Instrução Normativa RFB 2.275/2025 regulamentou prazos e requisitos técnicos. As capitais e o Distrito Federal tiveram prazo até o fim de 2025, os demais municípios seguem em adequação progressiva, e os cartórios têm prazo ao longo de 2026.
O que muda na arrecadação
A distribuição do IBS, novo imposto da Reforma, depende de dados territoriais confiáveis. Municípios sem o CIB terão dificuldade para calcular e cobrar o imposto sobre transações imobiliárias e podem receber repasses menores na nova sistemática. O cadastro deixa de ser um registro administrativo e passa a ser condição de receita.
Como o município se adequa
A Tributech conduz a adequação de ponta a ponta: diagnóstico do cadastro municipal, ajuste da base aos padrões do SINTER (georreferenciamento e campos obrigatórios), formalização do convênio ou acordo de cooperação com a Receita Federal, e a conexão técnica para transmissão contínua dos dados. Um caminho seguro para o município chegar em conformidade e proteger sua arrecadação.
