A Reforma Tributária colocou os dados territoriais no centro da arrecadação municipal. Com a Lei Complementar 214/2025, a integração ao SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) tornou-se obrigatória, e cada imóvel urbano e rural do país passará a ter um CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) — um código único nacional, administrado pela Receita Federal, semelhante ao CPF das pessoas físicas.
O SINTER conecta cartórios, Receita Federal, municípios e informações geoespaciais em um único modelo territorial. Para emitir o CIB de cada imóvel, o município precisa enviar sua base cadastral no formato técnico exigido pela Receita Federal — o que envolve organização dos dados, georreferenciamento e envio periódico de informações. O prazo para adequação vai até 1º de janeiro de 2027.
A distribuição do IBS, novo imposto da Reforma, dependerá de dados territoriais confiáveis: municípios sem cadastro integrado terão dificuldade de comprovar sua base e podem receber repasses menores. A Tributech apoia prefeituras em todas as etapas dessa transição — do diagnóstico e do georreferenciamento à geração do CIB e à operação contínua.